STF ARE 789793 AgR
PROCESSUALEMENTA
Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Tributário. Execução Fiscal. Prescrição. Reconhecimento de ofício. Questão infraconstitucional. Afronta reflexa.
1. A jurisprudência firme da Corte é no sentido de que as questões relativas aos requisitos para reconhecimento, de ofício, da prescrição, no curso de execução fiscal, não extrapolam os contornos do âmbito infraconstitucional. A afronta ao texto constitucional, caso ocorresse, seria meramente reflexa ou indireta.
2. Negado provimento ao agravo regimental. Condenada a parte agravante ao pagamento de multa de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do novo CPC. Não se aplica ao caso dos autos a majoração dos honorários prevista no art. 85, § 11, do novo Código de Processo Civil, uma vez que não houve o arbitramento de honorários sucumbenciais em favor do recorrido pela Corte de origem.