Decisão · STF

STF ARE 789793 AgR

Rel. DIAS TOFFOLISegunda Turmajulgado em 2017-06-23publicado em 2017-08-14
PROCESSUAL
EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Tributário. Execução Fiscal. Prescrição. Reconhecimento de ofício. Questão infraconstitucional. Afronta reflexa. 1. A jurisprudência firme da Corte é no sentido de que as questões relativas aos requisitos para reconhecimento, de ofício, da prescrição, no curso de execução fiscal, não extrapolam os contornos do âmbito infraconstitucional. A afronta ao texto constitucional, caso ocorresse, seria meramente reflexa ou indireta. 2. Negado provimento ao agravo regimental. Condenada a parte agravante ao pagamento de multa de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do novo CPC. Não se aplica ao caso dos autos a majoração dos honorários prevista no art. 85, § 11, do novo Código de Processo Civil, uma vez que não houve o arbitramento de honorários sucumbenciais em favor do recorrido pela Corte de origem.
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