Decisão · STF

STF MS 32753 AgR

Rel. DIAS TOFFOLISegunda Turmajulgado em 2017-06-23publicado em 2017-08-01
PROCESSUAL
EMENTA Agravo interno em mandado de segurança. Tribunal de Contas da União (TCU). Jornada de trabalho de servidores públicos ocupantes de cargo de médico. Prevalência de norma especial sobre a geral. Ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão guerreada. Súmula 287 do STF, c/c o art. 317, § 1º, do RISTF. Agravo do qual não se conhece. 1. A insurgência, consubstanciada na alegação de que as decisões do Conselho Nacional de Justiça não possuem força vinculante perante a Corte de Contas, afasta-se da motivação expendida no ato jurisdicional que se pretende reformar - consistente na prevalência de norma especial sobre a geral acerca da jornada de trabalho dos servidores públicos ocupantes de cargo de médico. 2. A jurisprudência da Suprema Corte é pacífica no sentido de que cabe ao recorrente o ônus processual de impugnar todos os fundamentos da decisão guerreada, sob pena de o recurso de agravo ser obstado, nos termos da Súmula nº 287 do STF, c/c o art. 317, § 1º, do RISTF. Precedentes. 3. Agravo do qual não se conhece.
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