STF MS 32753 AgR
PROCESSUALEMENTA
Agravo interno em mandado de segurança. Tribunal de Contas da União (TCU). Jornada de trabalho de servidores públicos ocupantes de cargo de médico. Prevalência de norma especial sobre a geral. Ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão guerreada. Súmula 287 do STF, c/c o art. 317, § 1º, do RISTF. Agravo do qual não se conhece.
1. A insurgência, consubstanciada na alegação de que as decisões do Conselho Nacional de Justiça não possuem força vinculante perante a Corte de Contas, afasta-se da motivação expendida no ato jurisdicional que se pretende reformar - consistente na prevalência de norma especial sobre a geral acerca da jornada de trabalho dos servidores públicos ocupantes de cargo de médico.
2. A jurisprudência da Suprema Corte é pacífica no sentido de que cabe ao recorrente o ônus processual de impugnar todos os fundamentos da decisão guerreada, sob pena de o recurso de agravo ser obstado, nos termos da Súmula nº 287 do STF, c/c o art. 317, § 1º, do RISTF. Precedentes.
3. Agravo do qual não se conhece.