Decisão · STF

STF ARE 945182 AgR

Rel. ROBERTO BARROSOPrimeira Turmajulgado em 2017-06-23publicado em 2017-08-01
PROCESSUAL
DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. PENSÃO. NÃO PREENCHIMENTO DE REQUISITOS LEGAIS. SÚMULAS 279 E 280/STF. 1. A resolução da controvérsia demandaria o reexame dos fatos e do material probatório constantes dos autos, bem como a análise da legislação infraconstitucional pertinente, o que é vedado em recurso extraordinário. Incidência das Súmulas 279 e 280/STF. 2. Agravo interno a que se nega provimento, com aplicação da multa prevista no art. 557, § 2º, do CPC/1973.
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