Decisão · STF

STF ARE 1043516 AgR

Rel. ROBERTO BARROSOPrimeira Turmajulgado em 2017-06-23publicado em 2017-06-30
TRIBUTÁRIO
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDAE DE RECURSO DE OUTROS TRIBUNAIS. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. 1. Por ausência de questão constitucional, o Supremo Tribunal Federal rejeitou preliminar de repercussão geral relativa à controvérsia sobre suposta violação aos princípios do contraditório, da ampla defesa, dos limites da coisa julgada e do devido processo legal. Precedente. 2. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é no sentido da inexistência de repercussão geral da discussão acerca dos pressupostos de admissibilidade de recursos de competência de Cortes diversas, por não se tratar de matéria constitucional (RE 598.365-RG, Rel. Min. Ayres Britto). 3. Agravo regimental a que se nega provimento.
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