Decisão · STF

STF ARE 906622 ED-AgR

Rel. ROBERTO BARROSOPrimeira Turmajulgado em 2017-06-20publicado em 2017-10-19
PROCESSUAL
DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. SERVIDOR PÚBLICO. APLICAÇÃO DA LEI GERAL DA PREVIDÊNCIA. SÚMULA VINCULANTE 33. MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS. APLICAÇÃO DE MULTA. 1. A decisão agravada está alinhada com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, consolidada com a edição da Súmula Vinculante 33, no sentido de que se aplica a lei geral da previdência para os casos de aposentadoria especial de servidor público civil. 2. Nos termos do art. 85, § 11, do CPC/2015, fica majorado em 25% o valor da verba honorária fixada anteriormente, observados os limites legais do art. 85, §§ 2º e 3º, do CPC/2015. 3. Agravo interno a que se nega provimento, com aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015. .
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →