Decisão · STF

STF ARE 928101 AgR

Rel. MARCO AURÉLIOPrimeira Turmajulgado em 2017-06-20publicado em 2017-09-26
TRIBUTÁRIO
RECURSO EXTRAORDINÁRIO – MATÉRIA LEGAL. O recurso extraordinário não serve à interpretação de normas estritamente legais. AGRAVO – MULTA – ARTIGO 557, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. Se o agravo é manifestamente inadmissível ou infundado, impõe-se a aplicação da multa prevista no § 2º do artigo 557 do Código de Processo Civil de 1973, arcando a parte com o ônus decorrente da litigância protelatória.
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