STF RHC 138938 AgR
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL. CRIMES DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ARTIGOS 33, CAPUT, C/C 40, I, II, V e VII, E 35 DA LEI 11.343/2006. FIXAÇÃO DA COMPETÊNCIA DE CÂMARAS JULGADORAS POR MEIO DE RESOLUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADO POR ÓRGÃO COLEGIADO COMPOSTO, POR JUÍZES CONVOCADOS. POSSIBILIDADE ESTABELECIDA NA LEGISLAÇÃO E NO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL DE ORIGEM. AUSÊNCIA DE VULNERAÇÃO AO PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL. INEXISTÊNCIA DE TERATOLOGIA, ABUSO DE PODER OU FLAGRANTE ILEGALIDADE. ALEGADA VIOLAÇÃO AO EXERCÍCIO DO DIREITO DE DEFESA. REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INADMISSIBILIDADE NA VIA ELEITA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Inexiste excepcionalidade que permita a concessão da ordem de ofício ante a ausência de teratologia na decisão atacada, flagrante ilegalidade ou abuso de poder.
2. O Supremo Tribunal Federal firmou entendimento no sentido da possibilidade de os Tribunais locais regularem, por meio de resolução, matéria relativa à fixação de competência.
3. In casu, o recorrente foi condenado, pelo juízo natural, à pena de 22 (vinte e dois) anos e 2 (dois) meses de reclusão, em regime inicial fechado, bem como ao pagamento de 1.800 (mil e oitocentos) dias-multa, em razão da prática dos crimes tipificados nos artigos 33, caput, combinado com o 40, I, II, V e VII, e 35 da Lei 11.343/2006.
4. O habeas corpus é ação inadequada para a valoração e exame minucioso do acervo fático probatório engendrado nos autos.
5. Agravo regimental desprovido.