Decisão · STF

STF HC 128119 AgR

Rel. LUIZ FUXPrimeira Turmajulgado em 2017-06-19publicado em 2017-06-29
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL. CRIME DE LESÃO CORPORAL LEVE PRATICADO CONTRA MULHER NO ÂMBITO DOMÉSTICO. ARTIGO 129, § 9º, DO CÓDIGO PENAL. LEI 11.340/2006. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INADMISSIBILIDADE. COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL PARA JULGAR HABEAS CORPUS: CF, ART. 102, I, D E I. ROL TAXATIVO. MATÉRIA DE DIREITO ESTRITO. INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA: PARADOXO. ORGANICIDADE DO DIREITO. INEXISTÊNCIA DE TERATOLOGIA, ABUSO DE PODER OU FLAGRANTE ILEGALIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DO HABEAS CORPUS COMO SUCEDÂNEO DE RECURSO OU REVISÃO CRIMINAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Inexiste teratologia, abuso de poder ou flagrante ilegalidade no ato impugnado. 2. In casu, o recorrente foi condenado à pena de 3 (três) meses de detenção, em regime inicial aberto, tendo sido concedida suspensão condicional do processo pelo prazo de 2 (dois) anos, pela prática do delito descrito no artigo 129, § 9º, do Código Penal, em situação de violência doméstica contra a mulher, prevista na Lei 11.340/2006. Em sede de apelação da defesa, o Tribunal a quo deu parcial provimento ao recurso, a fim de substituir a pena privativa de liberdade por limitação de fim de semana. Defesa e acusação interpuseram recurso especial, tendo sido o recurso da defesa desprovido e o da acusação provido parcialmente para excluir a substituição da pena concedida na origem. 3. A competência originária do Supremo Tribunal Federal para conhecer e julgar habeas corpus está definida, exaustivamente, no artigo 102, inciso I, alíneas d e i, da Constituição da República, sendo certo que o paciente não está arrolado em qualquer das hipóteses sujeitas à jurisdição desta Corte. 4. O habeas corpus não pode ser manejado como sucedâneo de recurso revisão criminal. 5. Agravo regimental desprovido.
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