Decisão · STF

STF RE 686573 ED-AgR

Rel. ROBERTO BARROSOPrimeira Turmajulgado em 2017-06-19publicado em 2017-06-28
CIVIL
DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONTRATO NULO. EFEITOS. RECOLHIMENTO DO FGTS. PRECEDENTES. 1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme no sentido de que a nulidade da contratação gera como efeitos jurídicos apenas o direito ao recebimento de salários durante o período e ao levantamento dos depósitos realizados no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. 2. Inaplicável o art. 85, § 11, do CPC/2015, por se tratar de processo oriundo da Justiça do Trabalho. 3. Agravo interno a que se nega provimento, com aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015.
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