Decisão · STJ

STJ AREsp 2169666

Rel. AFRÂNIO VILELAjulgado em 2022-07-14publicado em 2024-03-06
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL (CPC/2015). AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS QUE JUSTIFIQUEM A ALTERAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, Agravo interno manejado por ANDREA LEDUR em face da decisão de fls. e-STJ 296-304, que conheceu do Agravo para deixar de conhecer do Recurso Especial haja vista a ausência da apontada ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015, bem como pela incidência do óbice da Súmula 7/STJ em re lação à gratuidade judiciária. Nas razões do presente recurso, a parte recorrente pugna pela modificação do julgado, aduzindo, em síntese, que faz jus aos benefícios da assistência judiciária gratuita e que: "(..) pretensão da Recorrente é que seja reconhecida, por essa C. Corte, a ilegalidade dos critérios adotados pelo Tribunal Regional para apreciar o benefício requerido. Assim, não se busca a efetiva análise da situação financeira da parte, mas a aplicação do entendimento desse Superior Tribunal de Justiça, que considera indevida a adoção de critérios não previstos em lei para deferimento da gratuidade" (e-STJ fl. 311). É o breve relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL (CPC/2015). AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS QUE JUSTIFIQUEM A ALTERAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
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