Decisão · STF

STF RHC 121064

Rel. MARCO AURÉLIOPrimeira Turmajulgado em 2017-06-13publicado em 2017-06-27
GERAL
PROCESSOS – REUNIÃO. Cabe ao Juízo examinar a possibilidade de reunião de processos, não consubstanciando, presente conexão probatória, direito subjetivo do acusado.
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