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Decisão · STF
STF RHC 121064
Rel. MARCO AURÉLIO
Primeira Turma
julgado em 2017-06-13
publicado em 2017-06-27
GERAL
PROCESSOS – REUNIÃO. Cabe ao Juízo examinar a possibilidade de reunião de processos, não consubstanciando, presente conexão probatória, direito subjetivo do acusado.
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