STF Rcl 19315 AgR
CIVILEMENTA
RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL. SÚMULA VINCULANTE 4/STF. ADI 2.863. DISCUSSÃO ACERCA DAS CONSEQUÊNCIAS RELATIVAS À ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO DE APELAÇÃO. AUSÊNCIA DE ESTRITA ADERÊNCIA ENTRE O ATO JUDICIAL RECLAMADO E AS DECISÕES APONTADAS COMO PARADIGMAS DE CONTROLE.
1. A decisão que atribui efeito suspensivo a recurso de apelação, permitindo a suspensão da eficácia executiva de sentença, não guarda qualquer relação material com a Súmula Vinculante 4/STF ou com a ADI 2.863.
2. Agravo regimental conhecido e não provido.