Decisão · STF

STF Rcl 19315 AgR

Rel. ROSA WEBERPrimeira Turmajulgado em 2017-06-09publicado em 2017-08-01
CIVIL
EMENTA RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL. SÚMULA VINCULANTE 4/STF. ADI 2.863. DISCUSSÃO ACERCA DAS CONSEQUÊNCIAS RELATIVAS À ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO DE APELAÇÃO. AUSÊNCIA DE ESTRITA ADERÊNCIA ENTRE O ATO JUDICIAL RECLAMADO E AS DECISÕES APONTADAS COMO PARADIGMAS DE CONTROLE. 1. A decisão que atribui efeito suspensivo a recurso de apelação, permitindo a suspensão da eficácia executiva de sentença, não guarda qualquer relação material com a Súmula Vinculante 4/STF ou com a ADI 2.863. 2. Agravo regimental conhecido e não provido.
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