Decisão · STF

STF Rcl 16585 AgR-segundo-AgR

Rel. ROSA WEBERPrimeira Turmajulgado em 2017-06-09publicado em 2017-08-01
PROCESSUAL
EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO. INVIABILIDADE. NÃO CONHECIMENTO. PRECEDENTES. 1. Nos termos do art. 1.021 do CPC/2015, “contra decisão proferida pelo relator caberá agravo interno para o respectivo órgão colegiado, observadas, quanto ao processamento, as regras do regimento interno do tribunal”. 2. É firme a jurisprudência desta Suprema Corte no sentido do não cabimento de agravo regimental contra decisão colegiada e da impossibilidade de sua conversão em embargos de declaração, ante a configuração de erro grosseiro. Precedentes. 2. Agravo regimental não conhecido.
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