STF Rcl 16585 AgR-segundo-AgR
PROCESSUALEMENTA
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO. INVIABILIDADE. NÃO CONHECIMENTO. PRECEDENTES.
1. Nos termos do art. 1.021 do CPC/2015, “contra decisão proferida pelo relator caberá agravo interno para o respectivo órgão colegiado, observadas, quanto ao processamento, as regras do regimento interno do tribunal”.
2. É firme a jurisprudência desta Suprema Corte no sentido do não cabimento de agravo regimental contra decisão colegiada e da impossibilidade de sua conversão em embargos de declaração, ante a configuração de erro grosseiro. Precedentes.
2. Agravo regimental não conhecido.