Decisão · STF

STF ARE 1007158 AgR

Rel. ROSA WEBERPrimeira Turmajulgado em 2017-06-09publicado em 2017-08-01
PROCESSUAL
EMENTA DIREITO ADMINISTRATIVO. PROFESSOR. LCE 144/2005. PREVISÃO DE PROMOÇÕES FIXAS, A CADA TRÊS ANOS, A PARTIR DA VIGÊNCIA DA LEI, E DE EVENTUAIS PROMOÇÕES EM CARÁTER EXCEPCIONAL. PROMOÇÃO FIXA EM 2008 (TRÊS ANOS APÓS A LEI) E EXCEPCIONAL EM 2006. RECURSO EXTRAORDINÁRIO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DO CPC/1973. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ART. 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. RAZÕES DE DECIDIR EXPLICITADAS PELO ÓRGÃO JURISDICIONAL. AGRAVO MANEJADO SOB A VIGÊNCIA DO CPC/2015. 1. Inexiste violação do art. 93, IX, da Constituição Federal. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é no sentido de que o referido dispositivo constitucional exige a explicitação, pelo órgão jurisdicional, das razões do seu convencimento, dispensando o exame detalhado de cada argumento suscitado pelas partes 2. Ausente condenação anterior em honorários, inaplicável o art. 85, § 11, do CPC/2015. 3. Agravo interno conhecido e não provido, com aplicação da penalidade prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015, calculada à razão de 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da causa.
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