Decisão · STF

STF HC 142792 AgR

Rel. DIAS TOFFOLISegunda Turmajulgado em 2017-06-09publicado em 2017-06-30
PROCESSUAL
EMENTA Agravo regimental em habeas corpus. Processual Penal. Associação para o tráfico de drogas (art. 35 da Lei nº 11.343/06). Prisão preventiva. Revogação. Impossibilidade. Custódia assentada na periculosidade do agravante para a ordem pública. Suposto envolvimento com organização criminosa dedicada ao tráfico internacional de vultosas quantidades de drogas. Necessidade de se interromper ou diminuir a atuação de integrantes da referida organização. Precedentes. Agravo regimental não provido. 1. A prisão preventiva do agravante foi justificada em sua periculosidade para a ordem pública, na medida em que teria se associado a suposta organização criminosa voltada à prática de tráfico internacional de drogas, envolvendo vultosa quantidade de droga (210 kg de cocaína) e de dinheiros (€ 210.000,00 euros, $ 460.000,00 dólares e R$ 350.000,00 reais). 2. É do entendimento da Corte que “a custódia cautelar visando à garantia da ordem pública legitima-se quando evidenciada a necessidade de se interromper ou diminuir a atuação de integrantes de organização criminosa” (HC nº 118.340/SP, Primeira Turma, Relator o Ministro Luiz Fux, DJe de 23/4/16). 3. A existência de condições subjetivas favoráveis ao agravante, tais como primariedade e residência fixa, não obsta a segregação cautelar, desde que presentes nos autos elementos concretos a recomendar sua manutenção, como se verifica na espécie. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.
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