Decisão · STF

STF ARE 1026677 AgR

Rel. DIAS TOFFOLISegunda Turmajulgado em 2017-06-09publicado em 2017-06-26
TRIBUTÁRIO
EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Matéria criminal. Pena. Dosimetria. Ofensa reflexa ao texto constitucional. Reapreciação de fatos e provas. Incidência da Súmula nº 279/STF. Agravo regimental não provido. 1. O exame de legislação infraconstitucional é inadmissível em recurso extraordinário, por configurar ofensa reflexa à Constituição. 2. A jurisprudência do Supremo Tribunal é pacífica no sentido de que questões relativas à individualização configuram ofensa reflexa ao texto constitucional, por demandarem exame prévio da legislação infraconstitucional. 3. A pretensão dos agravantes de rediscutir a prova dos autos esbarra no óbice da Súmula nº 279/STF 4. Agravo regimental a que se nega provimento.
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