STF Rcl 17471 ED-EDv-ED-AgR
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA RECLAMAÇÃO. PRECATÓRIO. JUROS. ADIs 4.357 E 4.425.
1. As razões recursais estão dissociadas dos fundamentos do ato reclamado e da realidade processual. Súmula 284 do STF.
2. O julgamento do recurso interposto contra a decisão proferida pelo órgão reclamado não prejudica a reclamação. Art. 988, §6º, do CPC.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.