Decisão · STF

STF RE 675286 AgR

Rel. ROBERTO BARROSOPrimeira Turmajulgado em 2017-06-09publicado em 2017-06-23
PROCESSUAL
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. MANUTENÇÃO DE ATENDIMENTO MÉDICO-HOSPITALAR DE FILIADOS A INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO. CONTROVÉRSIA INFRACONSTITUCIONAL. SÚMULA 279/STF. 1. A solução da controvérsia demanda análise de matéria infraconstitucional (Decreto estadual nº 265, de 31.5.99; Decreto nº 352, de 12.6.2000 e Lei Complementar nº 17, de 23.6.2000) e reapreciação dos fatos e do material probatório constantes dos autos (Súmula 279/STF), procedimentos inviáveis em recurso extraordinário. 2. Agravo interno a que se nega provimento, com aplicação da multa prevista no art. 557, § 2º, do CPC/1973.
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