Decisão · STF

STF ARE 985565 AgR

Rel. DIAS TOFFOLISegunda Turmajulgado em 2017-06-09publicado em 2017-06-23
TRIBUTÁRIO
EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Matéria criminal. Advogado dativo. Fixação de honorários. Tabela da OAB. Conselho Seccional. Matéria Infraconstitucional. Agravo regimental não provido. 1. O acórdão recorrido concluiu pela fixação de honorários advocatícios ao defensor dativo com base na análise da legislação infraconstitucional aplicada à espécie (Lei nº 8.906/94). 2. O exame de legislação infraconstitucional é inadmissível em recurso extraordinário, por configurar ofensa reflexa à Constituição. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.
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