Decisão · STF

STF RE 629392

Rel. MARCO AURÉLIOTribunal Plenojulgado em 2017-06-08publicado em 2018-02-01
GERAL
CONCURSO PÚBLICO – NOMEAÇÃO – ORDEM JUDICIAL – PROMOÇÕES. A nomeação tardia de candidatos aprovados em concurso público, por meio de ato judicial, à qual atribuída eficácia retroativa, não gera direito às promoções ou progressões funcionais que alcançariam houvesse ocorrido, a tempo e modo, a nomeação.
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