STF ARE 984267 AgR
PROCESSUALAGRAVO INTERNO. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO DO SUBSCRITOR. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS RECURSAIS. CABIMENTO.
1. O agravo interno não pode ser conhecido, haja vista a ausência de regular procuração nos autos para o advogado que o subscreve.
2. Cabe a majoração de honorários advocatícios na forma do § 11 do art. 85 do Código de Processo Civil de 2015, pois a decisão agravada foi publicada a partir de 18/3/2016, e houve estipulação de honorários nas instâncias precedentes.
3. Agravo interno não conhecido. Fixam-se honorários advocatícios adicionais equivalentes a 10% (dez por cento) do valor a esse título arbitrado nas instâncias ordinárias (CPC/2015, art. 85, § 11).