Decisão · STF

STF ARE 984267 AgR

Rel. ALEXANDRE DE MORAESPrimeira Turmajulgado em 2017-06-06publicado em 2017-10-03
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO DO SUBSCRITOR. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS RECURSAIS. CABIMENTO. 1. O agravo interno não pode ser conhecido, haja vista a ausência de regular procuração nos autos para o advogado que o subscreve. 2. Cabe a majoração de honorários advocatícios na forma do § 11 do art. 85 do Código de Processo Civil de 2015, pois a decisão agravada foi publicada a partir de 18/3/2016, e houve estipulação de honorários nas instâncias precedentes. 3. Agravo interno não conhecido. Fixam-se honorários advocatícios adicionais equivalentes a 10% (dez por cento) do valor a esse título arbitrado nas instâncias ordinárias (CPC/2015, art. 85, § 11).
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