Decisão · STF

STF HC 122785

Rel. MARCO AURÉLIOPrimeira Turmajulgado em 2017-06-06publicado em 2017-08-07
PENAL
HABEAS CORPUS – REVISÃO CRIMINAL. O fato de o título condenatório poder ser impugnado mediante revisão criminal não obstaculiza o habeas corpus. CONDENAÇÃO CRIMINAL – RECONHECIMENTO. Possível vício no reconhecimento pela vítima não esvazia o título condenatório, quando este está respaldado em outros elementos probatórios, além de haver ocorrido a prisão em flagrante.
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