STF HC 122785
PENALHABEAS CORPUS – REVISÃO CRIMINAL. O fato de o título condenatório poder ser impugnado mediante revisão criminal não obstaculiza o habeas corpus.
CONDENAÇÃO CRIMINAL – RECONHECIMENTO. Possível vício no reconhecimento pela vítima não esvazia o título condenatório, quando este está respaldado em outros elementos probatórios, além de haver ocorrido a prisão em flagrante.