Decisão · STF

STF HC 127917

Rel. MARCO AURÉLIOPrimeira Turmajulgado em 2017-06-06publicado em 2017-08-01
PENAL
PENA – REGIME DE CUMPRIMENTO – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. O regime de cumprimento da pena é norteado pelas circunstâncias judiciais – artigo 33, § 3º, do Código Penal. PENA – CAUSA DE DIMINUIÇÃO – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – PERCENTAGEM. A definição da percentagem alusiva à causa de diminuição da pena circunscreve-se ao campo do justo ou injusto, não envolvendo legalidade ou ilegalidade.
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