STF HC 110016
PENALHABEAS CORPUS – PREJUÍZO. O habeas corpus não fica prejudicado pelo fato de impetração originária haver sido julgada, exceto quando deferida a ordem.
TÓXICO – DEPENDÊNCIA TOXICOLÓGICA – EXAME. O exame de dependência toxicológica há de resultar de contexto que coloque em dúvida ser, ou não, o acusado viciado.
PERÍCIA – LAUDO – VISTA. Uma vez consignado que a defesa teve vista dos laudos, improcede a alegação de nulidade fundamentada no desconhecimento.
PENA – REGIME DE CUMPRIMENTO. A fixação do regime de cumprimento da pena é norteada pelas circunstâncias judiciais – artigo 33, § 3º, do Código Penal.