Decisão · STF

STF HC 110016

Rel. MARCO AURÉLIOPrimeira Turmajulgado em 2017-06-06publicado em 2017-06-27
PENAL
HABEAS CORPUS – PREJUÍZO. O habeas corpus não fica prejudicado pelo fato de impetração originária haver sido julgada, exceto quando deferida a ordem. TÓXICO – DEPENDÊNCIA TOXICOLÓGICA – EXAME. O exame de dependência toxicológica há de resultar de contexto que coloque em dúvida ser, ou não, o acusado viciado. PERÍCIA – LAUDO – VISTA. Uma vez consignado que a defesa teve vista dos laudos, improcede a alegação de nulidade fundamentada no desconhecimento. PENA – REGIME DE CUMPRIMENTO. A fixação do regime de cumprimento da pena é norteada pelas circunstâncias judiciais – artigo 33, § 3º, do Código Penal.
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