Rel. MARCO AURÉLIOPrimeira Turmajulgado em 2017-06-06publicado em 2017-06-23
PENAL
CRIME MILITAR – ALCANCE. Não consubstancia crime militar situação jurídica em que cidadãos, embora militares, em local público e fora do âmbito relativo à organização militar, partem para as vias de fato, surgindo lesão corporal.