Decisão · STF

STF HC 125877

Rel. MARCO AURÉLIOPrimeira Turmajulgado em 2017-06-06publicado em 2017-06-23
TRIBUTÁRIO
HABEAS CORPUS – SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. O fato de não se haver esgotado a jurisdição na origem não é óbice à admissibilidade do habeas corpus. TRÁFICO DE ENTORPECENTES – PENA – CAUSA DE DIMINUIÇÃO. A fração alusiva à diminuição da pena é estabelecida considerado o contexto criminoso, cingindo-se ao campo do justo ou injusto, sem que seja dado concluir pela ilegalidade, no que não fixada a percentagem máxima.
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