STF HC 128008
PENALHABEAS CORPUS – SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. O instituto da supressão de instância há de ser tomado com reservas, em se tratando de impetração, na qual se tem parte única – o paciente, personificado pelo impetrante, que não pode ficar sem jurisdição.
JÚRI – QUESITOS. Irregularidade na formulação de quesitos há de ser articulada na própria sessão de julgamento, sob pena de preclusão.