STF HC 139430
CIVILHABEAS CORPUS. CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL PENAL. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. EXCESSO DE PRAZO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. COMPLEXIDADE DA AÇÃO PENAL. INEXISTÊNCIA DE INÉRCIA OU DESÍDIA DO PODER JUDICIÁRIO. ORDEM DENEGADA.
I – A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que não procede a alegação de excesso de prazo quando a complexidade do feito, as peculiaridades da causa ou a defesa contribuem para eventual dilação do prazo. Precedentes.
II – O paciente, tido como um dos líderes de uma famosa facção criminosa (Comando Vermelho - CV) que vem aterrorizando a sociedade brasileira, foi acusado da prática de crimes extremamente graves e permaneceu preso durante toda a instrução criminal como forma de preservar a ordem pública, além de estar cumprindo penas privativas de liberdade, em razão de outras condenações pelos crimes de roubo, extorsão mediante sequestro e formação de quadrilha.
III – Não seria aconselhável que agora, com o processo concluso para sentença, fosse permitido que o paciente aguardasse em liberdade seu julgamento, em especial ante a gravidade dos fatos que lhe são imputados e a periculosidade demonstrada.
IV – Habeas corpus denegado.