Decisão · STF

STF HC 133802

Rel. MARCO AURÉLIOPrimeira Turmajulgado em 2017-06-06publicado em 2017-06-21
PENAL
HABEAS CORPUS – ADEQUAÇÃO – LIMINAR – MÉRITO. O julgamento de fundo do habeas corpus, na origem, confirmando visão do relator, não prejudica impetração formalizada no Supremo. PRISÃO PREVENTIVA – IMPUTAÇÃO. A gravidade da imputação, considerado o princípio da não culpabilidade, é insuficiente, por si só, a levar à prisão provisória. PRISÃO PREVENTIVA – DELINQUÊNCIA – CONTINUIDADE – PRESUNÇÃO. Contraria a ordem natural das coisas presumir que, solto, o acusado voltará a delinquir, sendo essa óptica imprópria a justificar a custódia preventiva.
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