STF HC 132982
PROCESSUALCOMPETÊNCIA – PROCESSO-CRIME – DESLOCAMENTOS – SUCESSIVIDADE – DEFESA – MANIFESTAÇÃO. Uma vez ocorrida manifestação da defesa no Juízo, o deslocamento do processo-crime para Tribunal, vindo, neste, a ser ratificada a denúncia e o ato de recebimento sem qualquer modificação do quadro, não enseja nova manifestação da defesa.