Decisão · STF

STF HC 116266

Rel. MARCO AURÉLIOPrimeira Turmajulgado em 2017-06-06publicado em 2017-06-21
PENAL
HABEAS CORPUS – PREJUÍZO. Uma vez superada a prisão decorrente de processo administrativo, tem-se o prejuízo do habeas corpus.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →