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Decisão · STF
STF HC 116266
Rel. MARCO AURÉLIO
Primeira Turma
julgado em 2017-06-06
publicado em 2017-06-21
PENAL
HABEAS CORPUS – PREJUÍZO. Uma vez superada a prisão decorrente de processo administrativo, tem-se o prejuízo do habeas corpus.
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