Decisão · STF

STF ARE 962518 AgR

Rel. ROBERTO BARROSOPrimeira Turmajulgado em 2017-06-02publicado em 2017-06-22
TRIBUTÁRIO
DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. EMPREGADO PÚBLICO ANISTIADO. RETORNO AO SERVIÇO PÚBLICO NO MESMO REGIME JURÍDICO. PRECEDENTES. 1. O Supremo Tribunal Federal firmou o entendimento no sentido de que o retorno de empregado público anistiado ao serviço público, nos termos da Lei nº 8.878/1994, deve ocorrer no mesmo regime em que se encontrava anteriormente ao ato de demissão, dispensa ou exoneração. Precedente. 2. Nos termos do art. 85, § 11, do CPC/2015, fica majorado em 25% o valor da verba honorária fixada anteriormente, observados os limites legais do art. 85, §§ 2º e 3º, do CPC/2015. 3. Agravo interno a que se nega provimento, com aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015.
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