STF ARE 908544 AgR
TRIBUTÁRIOEMENTA
Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Administrativo. Desembargador estadual. Incorporação de vantagens. Lei complementar estadual. Ofensa reflexa. Mandado de segurança. Requisitos de admissibilidade. Preenchimento. Ausência de repercussão geral do tema. Precedentes.
1. Não se presta o recurso extraordinário para o exame de legislação local. Incidência da Súmula nº 280/STF.
2. O Plenário da Corte, em sessão realizada por meio eletrônico, no exame do AI nº 800.074/SP, Relator o Ministro Gilmar Mendes, concluiu pela ausência de repercussão geral do tema relativo ao preenchimento dos requisitos de admissibilidade do mandado de segurança, dado o caráter infraconstitucional da matéria.
3. Agravo regimental não provido.