Decisão · STF

STF ARE 990408 AgR

Rel. EDSON FACHINSegunda Turmajulgado em 2017-06-02publicado em 2017-06-21
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. RECURSO INTERPOSTO EM 12.12.2016. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. PENHORA DE SALÁRIO. LEGISLAÇÃO INFRACONSTITCIONAL. OFENSA REFLEXA. 1. As execuções, quando determinada a penhora de valores referentes a rendimentos líquidos do executado, demandam a análise da legislação infraconstitucional aplicável à espécie. 2. Agravo regimental a que se nega provimento, com previsão de aplicação da multa prevista no art. 1.021, §4º, CPC. Fica a parte vencida exonerada de honorários advocatícios, nos termos da Súmula 512 do STF.
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