STJ AREsp 2358881
PROCESSUALDIREITO PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. PENA-BASE. EXASPERAÇÃO DIANTE DA QUANTIDADE DE DROGAS APREENDIDAS. 3 QU ILOS DE COCAÍNA. 1 ANO E 8 MESES ACIMA DO MÍNIMO. AUSÊNCIA DE DESPROPORCIONALIDADE. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial, no qual se discute a dosimetria da pena aplicada em condenação por tráfico de drogas, sustentando violação do art. 59 do CP. 2. A recorrente foi flagrada com 3 kg de cocaína, mas a defesa aponta que a pena-base estaria sem fundamentação concreta, sendo questionada a proporcionalidade do aumento. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se é válida a maior exasperação da pena-base. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A jurisprudência majoritária adota como parâmetro (não obrigatório) a fração de 1/6 para circunstâncias preponderantes, visando segurança jurídica e racionalidade nas decisões. 5. A exasperação da pena-base em 1 ano e 8 meses, diante da quantidade de drogas apreendidas, 3kg de cocaína, não releva despropor cionalidade. 6. A reanálise do acervo fático-probatório é necessária para alterar as conclusões da origem, o que impede a atuação excepcional do STJ. IV. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial manejado pelo ora agravante. Contraminuta apresentada, em que a parte recorrida postula o não conhecimento do recurso ou o seu desprovimento. É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. PENA-BASE. EXASPERAÇÃO DIANTE DA QUANTIDADE DE DROGAS APREENDIDAS. 3 QU ILOS DE COCAÍNA. 1 ANO E 8 MESES ACIMA DO MÍNIMO. AUSÊNCIA DE DESPROPORCIONALIDADE. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial, no qual se discute a dosimetria da pena aplicada em condenação por tráfico de drogas, sustentando violação do art. 59 do CP. 2. A recorrente foi flagrada com 3 kg de cocaína, mas a defesa aponta que a pena-base estaria sem fundamentação concreta, sendo questionada a proporcionalidade do aumento. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se é válida a maior exasperação da pena-base. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A jurisprudência majoritária adota como parâmetro (não obrigatório) a fração de 1/6 para circunstâncias preponderantes, visando segurança jurídica e racionalidade nas decisões. 5. A exasperação da pena-base em 1 ano e 8 meses, diante da quantidade de drogas apreendidas, 3kg de cocaína, não releva despropor cionalidade. 6. A reanálise do acervo fático-probatório é necessária para alterar as conclusões da origem, o que impede a atuação excepcional do STJ. IV. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.