Decisão · STJ

STJ AREsp 2722544

Rel. REYNALDO SOARES DA FONSECAjulgado em 2024-08-16publicado em 2024-12-04
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. A falta de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada enseja o não conhecimento do agravo regimental, nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC/15 e do óbice contido na Súmula 182/STJ, aplicável por analogia. 2. Não são suficientes meras alegações genéricas sobre as razões que l evaram à inadmissão do recurso ou a insistência no mérito da controvérsia. 3. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por JOAO SPERANDIO NETO contra decisão na qual não conheci do agravo porque não impugnado o fundamento do decisum que, na origem, não admitiu o recurso especial (e-STJ fls. 1991/1992). A defesa reedita as razões apresentadas no recurso especial, enfatizando a ocorrência de divergência jurisprudencial e o fato de que não busca a revisão de fatos e provas contidos nos autos. Busca, assim, o provimento do recurso ao pelo órgão colegiado (e-STJ fls. 1998/2008). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. A falta de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada enseja o não conhecimento do agravo regimental, nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC/15 e do óbice contido na Súmula 182/STJ, aplicável por analogia. 2. Não são suficientes meras alegações genéricas sobre as razões que l evaram à inadmissão do recurso ou a insistência no mérito da controvérsia. 3. Agravo regimental não conhecido.
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