Decisão · STJ

STJ AREsp 2374023

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2023-05-31publicado em 2024-12-04
TRIBUTÁRIO
Direito penal. Agravo em recurso especial. Tráfico de drogas. PRETENSÃO DE absolvição ou desclassificação. IMPOSSIBILIDADE. EXISTÊNCIA DE PROVA ORAL E INDICAÇÃO DE QUANTIDADE E DIVERSIDADE DOS ENTORPECENTES (51,50G DE CRACK E 4G DE MACONHA), ALÉM DE R$ 453,00 APREENDIDOS . INVIÁVEL Reexame de provas. Recurso desprovido. I. CASO EM EXAME 1. Recurso especial, com satisfação dos requisitos de admissibilidade, interposto contra acórdão que manteve a condenação por tráfico de drogas, com base em depoimentos de policiais e provas materiais. 2. A recorrente alegou que as drogas eram para uso pessoal e pleiteou a desclassificação do delito para o previsto no art. 28 da Lei 11.343/2006 ou mesmo a absolvição. 3. O acórdão recorrido fundamentou a condenação na materialidade e autoria comprovadas, rejeitando a versão da recorrente. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. A questão em discussão consiste em saber se a condenação por tráfico de drogas pode ser mantida com base em depoimentos policiais e provas materiais, sem a necessidade de reexame do conjunto fático-probatório. 5. A possibilidade de desclassificação do delito de tráfico para uso pessoal, considerando a quantidade de droga apreendida e as circunstâncias do caso. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. A condenação por tráfico de drogas foi mantida com base em provas idôneas, incluindo depoimentos de policiais e a apreensão de drogas embaladas para venda (51,50g de crack e 4g de maconha) 7. A alegação de uso pessoal foi considerada inverossímil diante das provas apresentadas e do contexto do caso. 8. A reanálise do acervo fático-probatório é vedada em sede de recurso especial, conforme a Súmula 7 do STJ. IV. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial manejado pelo ora agravante. Contraminuta apresentada, em que a parte recorrida postula o não conhecimento do recurso ou o seu desprovimento. É o relatório. EMENTA Direito penal. Agravo em recurso especial. Tráfico de drogas. PRETENSÃO DE absolvição ou desclassificação. IMPOSSIBILIDADE. EXISTÊNCIA DE PROVA ORAL E INDICAÇÃO DE QUANTIDADE E DIVERSIDADE DOS ENTORPECENTES (51,50G DE CRACK E 4G DE MACONHA), ALÉM DE R$ 453,00 APREENDIDOS . INVIÁVEL Reexame de provas. Recurso desprovido. I. CASO EM EXAME 1. Recurso especial, com satisfação dos requisitos de admissibilidade, interposto contra acórdão que manteve a condenação por tráfico de drogas, com base em depoimentos de policiais e provas materiais. 2. A recorrente alegou que as drogas eram para uso pessoal e pleiteou a desclassificação do delito para o previsto no art. 28 da Lei 11.343/2006 ou mesmo a absolvição. 3. O acórdão recorrido fundamentou a condenação na materialidade e autoria comprovadas, rejeitando a versão da recorrente. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. A questão em discussão consiste em saber se a condenação por tráfico de drogas pode ser mantida com base em depoimentos policiais e provas materiais, sem a necessidade de reexame do conjunto fático-probatório. 5. A possibilidade de desclassificação do delito de tráfico para uso pessoal, considerando a quantidade de droga apreendida e as circunstâncias do caso. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. A condenação por tráfico de drogas foi mantida com base em provas idôneas, incluindo depoimentos de policiais e a apreensão de drogas embaladas para venda (51,50g de crack e 4g de maconha) 7. A alegação de uso pessoal foi considerada inverossímil diante das provas apresentadas e do contexto do caso. 8. A reanálise do acervo fático-probatório é vedada em sede de recurso especial, conforme a Súmula 7 do STJ. IV. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →