STJ AREsp 2478838
TRIBUTÁRIODIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA DOMICILIAR. LEGALIDADE DAS PROVAS OBTIDAS. APREENSÃO DE DROGAS COM O RECORRENTE E CONFISSÃO INFORMAL. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra acórdão que considerou lícita a entrada de policiais em residência sem mandado judicial, em razão de flagrante delito e confissão do réu sobre a existência de drogas no local. 2. Fato relevante. Policiais, após denúncia anônima, observaram movimentação suspeita em bar e, ao abordarem o réu, este confessou a existência de drogas em sua residência, autorizando a entrada dos agentes. 3. As decisões anteriores. O Tribunal de origem afastou a nulidade da prova obtida na residência, considerando a situação de flagrante delito e a autorização do réu para a entrada dos policiais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. A questão em discussão consiste em saber se a entrada de policiais em domicílio sem mandado judicial, baseada em flagrante delito e confissão do réu, é válida. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. A entrada em domicílio sem mandado judicial é válida quando há flagrante delito, conforme art. 5º, XI, da Constituição Federal. 6. A confissão do réu sobre a existência de drogas em sua residência e a autorização para entrada dos policiais afastam a alegação de nulidade da prova. 7. A reanálise do acervo fático-probatório é vedada em recurso especial, impedindo a atuação excepcional do STJ. IV. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial manejado pelo ora agravante. Contraminuta apresentada, em que a parte recorrida postula o não conhecimento do recurso ou o seu desprovimento. O Ministério Público Federal opinou pelo conhecimento do agravo em recurso especial, para conhecer do recurso especial e negar-lhe provimento. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA DOMICILIAR. LEGALIDADE DAS PROVAS OBTIDAS. APREENSÃO DE DROGAS COM O RECORRENTE E CONFISSÃO INFORMAL. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra acórdão que considerou lícita a entrada de policiais em residência sem mandado judicial, em razão de flagrante delito e confissão do réu sobre a existência de drogas no local. 2. Fato relevante. Policiais, após denúncia anônima, observaram movimentação suspeita em bar e, ao abordarem o réu, este confessou a existência de drogas em sua residência, autorizando a entrada dos agentes. 3. As decisões anteriores. O Tribunal de origem afastou a nulidade da prova obtida na residência, considerando a situação de flagrante delito e a autorização do réu para a entrada dos policiais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. A questão em discussão consiste em saber se a entrada de policiais em domicílio sem mandado judicial, baseada em flagrante delito e confissão do réu, é válida. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. A entrada em domicílio sem mandado judicial é válida quando há flagrante delito, conforme art. 5º, XI, da Constituição Federal. 6. A confissão do réu sobre a existência de drogas em sua residência e a autorização para entrada dos policiais afastam a alegação de nulidade da prova. 7. A reanálise do acervo fático-probatório é vedada em recurso especial, impedindo a atuação excepcional do STJ. IV. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.