STJ AREsp 2475704
TRIBUTÁRIODIREITO PR OCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADES. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. CRIME PERMANENTE. APREENSÃO DE DROGA. FUNDADAS RAZÕES PARA INGRESSO DOMICILIAR. QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA NÃO VERIFICADA. SÚMULAS N. 7 E 83/STJ. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial manejado pelo ora agravante, condenado pela prática do crime de tráfico de drogas, previsto no art. 33 da Lei n. 11.343/2006. O recorrente foi condenado à pena de 1 ano e 8 meses de reclusão, em regime aberto, além do pagamento de 166 dias-multa, tendo a pena privativa de liberdade sido substituída por duas restritivas de direitos. No recurso, o recorrente alega nulidade decorrente de violação de domicílio sem mandado judicial e quebra da cadeia de custódia das provas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se houve violação de domicílio sem fundadas razões aptas a legitimar o ingresso dos policiais na residência do recorrente; e (ii) determinar se ocorreu quebra da cadeia de custódia das provas, invalidando a condenação. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O crime de tráfico de drogas, por ser classificado como crime permanente, justifica o ingresso domiciliar sem mandado quando há fundadas razões que indiquem a prática contínua da infração, como a observada no caso em tela, em que houve a realização de campana e a apreensão de droga descartada por um suspeito durante a diligência policial. 4. A jurisprudência do STJ reconhece que a situação de flagrante delito decorrente de crime permanente, como o tráfico de entorpecentes, constitui causa legítima para o ingresso policial em domicílio, sem que isso configure violação de direitos constitucionais. 5. Quanto à alegada quebra da cadeia de custódia, não há nos autos elementos que demonstrem interferências no trâmite das provas colhidas. A análise das provas foi considerada idônea pelo magistrado, sendo vedada a reanálise desse conjunto probatório pela via do recurso especial, conforme orientação da Súmula n. 7/STJ. 6. O acórdão recorrido se alinha ao entendimento consolidado pelo STJ, conforme previsto na Súmula n. 83/STJ, afastando a possibilidade de acolhimento das alegações defensivas. IV. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial manejado pelo ora agravante, com fundamento nas Súmulas n. 7 e 83 do STJ. Contraminuta apresentada, onde a parte recorrida postula o conhecimento do agravo e, no mérito, o seu desprovimento (e-STJ, fls. 379-381). Parecer do Ministério Público Federal pelo conhecimento e desprovimento do agravo em recurso especial (e-STJ, fls. 398-405). É o relatório. EMENTA DIREITO PR OCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADES. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. CRIME PERMANENTE. APREENSÃO DE DROGA. FUNDADAS RAZÕES PARA INGRESSO DOMICILIAR. QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA NÃO VERIFICADA. SÚMULAS N. 7 E 83/STJ. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial manejado pelo ora agravante, condenado pela prática do crime de tráfico de drogas, previsto no art. 33 da Lei n. 11.343/2006. O recorrente foi condenado à pena de 1 ano e 8 meses de reclusão, em regime aberto, além do pagamento de 166 dias-multa, tendo a pena privativa de liberdade sido substituída por duas restritivas de direitos. No recurso, o recorrente alega nulidade decorrente de violação de domicílio sem mandado judicial e quebra da cadeia de custódia das provas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se houve violação de domicílio sem fundadas razões aptas a legitimar o ingresso dos policiais na residência do recorrente; e (ii) determinar se ocorreu quebra da cadeia de custódia das provas, invalidando a condenação. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O crime de tráfico de drogas, por ser classificado como crime permanente, justifica o ingresso domiciliar sem mandado quando há fundadas razões que indiquem a prática contínua da infração, como a observada no caso em tela, em que houve a realização de campana e a apreensão de droga descartada por um suspeito durante a diligência policial. 4. A jurisprudência do STJ reconhece que a situação de flagrante delito decorrente de crime permanente, como o tráfico de entorpecentes, constitui causa legítima para o ingresso policial em domicílio, sem que isso configure violação de direitos constitucionais. 5. Quanto à alegada quebra da cadeia de custódia, não há nos autos elementos que demonstrem interferências no trâmite das provas colhidas. A análise das provas foi considerada idônea pelo magistrado, sendo vedada a reanálise desse conjunto probatório pela via do recurso especial, conforme orientação da Súmula n. 7/STJ. 6. O acórdão recorrido se alinha ao entendimento consolidado pelo STJ, conforme previsto na Súmula n. 83/STJ, afastando a possibilidade de acolhimento das alegações defensivas. IV. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.