Decisão · STJ

STJ AREsp 2404214

Rel. JOÃO OTÁVIO DE NORONHAjulgado em 2023-06-29publicado em 2024-03-06
CONSUMIDOR
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSÃO DO APELO EXTREMO. ARTS. 932, III, DO CPC E 253, PARÁGRAFO ÚNICO, I, DO RISTJ. SÚMULA N. 182 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Em observância ao princípio da dialeticidade, mantém-se a aplicação analógica da Súmula n. 182 do STJ quando não há impugnação efetiva, específica e motivada de todos os fundamentos da decisão que inadmite recurso especial, nos termos dos arts. 932, III, do CPC e 253, parágrafo único, I, do RISTJ. 2 . Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto contra julgado da Presidência que, com amparo no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheceu do agravo em razão da aplicação analógica da Súmula n. 182 do STJ. Nas razões deste agravo interno, a parte recorrente sustenta que a decisão da Presidência do STJ merece reforma, uma vez que não conheceu do agravo em recurso especial em razão da aplicação analógica da Súmula n. 182 do STJ, muito embora a incidência das Súmulas n. 7 do STJ e 284 do STF tenha sido devidamente impugnada (fls. 430-433). Reitera, ademais, as matérias apresentadas no recurso especial, no sentido de que o acórdão recorrido violou manifestamente os arts. 186, 421, 422, 927 e 944 do CC; 18, § 1º, do CDC e 373, I, do CPC, bem como que a análise de sua violação não demandaria revisão da matéria fático-probatória (fls. 433-435). Ao final, pleiteia seja afastada a majoração dos honorários advocatícios imposta na decisão da Presidência do STJ (fl. 435). Requer, assim, seja reconsiderada a decisão agravada ou seja o agravo julgado pelo colegiado. Não foram apresentadas contrarrazões pela parte agravada, conforme certidão à fl. 440. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSÃO DO APELO EXTREMO. ARTS. 932, III, DO CPC E 253, PARÁGRAFO ÚNICO, I, DO RISTJ. SÚMULA N. 182 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Em observância ao princípio da dialeticidade, mantém-se a aplicação analógica da Súmula n. 182 do STJ quando não há impugnação efetiva, específica e motivada de todos os fundamentos da decisão que inadmite recurso especial, nos termos dos arts. 932, III, do CPC e 253, parágrafo único, I, do RISTJ. 2 . Agravo interno desprovido.
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