STJ REsp 1352764
CIVILAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. VÍCIOS DE CONSTRUÇÃO. DEVER DE INDENIZAR. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE QUAL OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE PADECE O ACÓRDÃO RECORRIDO. AUSÊNCIA DE DELIMITAÇÃO DA CONTROVÉRSIA. SÚMULA N. 284 DO STF. PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO DA ILEGITIMIDADE PASSIVA DA CAIXA SEGURADORA S/A. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE COBERTURA CONTRATUAL PARA VÍCIOS DE CONSTRUÇÃO. NECESSIDADE DE REVISÃO DO CONTEXTO FÁTICO. NECESSIDADE DE INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DO CPC/2015. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS EM SEDE RECURSAL AFASTADA. AGRAVO INTERNO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A ausência de indicação específica de omissões no acórdão recorrido justifica a aplicação da Súmula n. 284 do STF, conforme precedentes citados. 2. A partir da análise dos elementos fático-probatórios, e do contrato firmado entre as partes, o Tribunal de origem chegou às seguintes conclusões: a) legitimidade passiva da Caixa Seguradora S/A; b) cobertura securitária e responsabilidade da seguradora pelos danos causados; c) ausência de socorro diante do sinistro. Para rever tais entendimentos, seria necessário o reexame de fatos e provas e a interpretação de cláusulas contratuais, providências descabidas no âmbito do recurso especial. Incidência das Súmulas n. 5 e 7 do STJ. 3. A majoração dos honorários advocatícios em sede recursal não é cabível, pois o acórdão recorrido foi publicado antes da vigência do CPC/2015. 4. Agravo interno parcialmente provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por CAIXA SEGURADORA S/A (fls. 2081-2090) contra decisão por mim proferida, por meio da qual não foi conhecido o Recurso Especial, conforme ementa a seguir transcrita (fls. 2063-2069): RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. VÍCIOS DE CONSTRUÇÃO. DEVER DE INDENIZAR. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE QUAL OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE PADECE O ACÓRDÃO RECORRIDO. AUSÊNCIA DE DELIMITAÇÃO DA CONTROVÉRSIA. SÚMULA N. 284 DO STF PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO DA ILEGITIMIDADE PASSIVA DA CAIXA SEGURADORA S/A. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE COBERTURA CONTRATUAL PARA VÍCIOS DE CONSTRUÇÃO. NECESSIDADE DE REVISÃO DO CONTEXTO FÁTICO. NECESSIDADE DE INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. Nas razões do agravo interno (fls. 2084-2089), o agravante traz as seguintes alegações: 3.1. DA NÃO INCIDÊNCIA DA SÚM. 284/STF À DISCUSSÃO ACERCA DA OFENSA AO ART. 535, II, DO CPC/1973. Colhe-se do bojo do recurso especial desta peticionária a indicação do art. 535, II, do CPC/1973, como dispositivo vilipendiado, ao argumento de que, a despeito da oposição de embargos de declaração, o Tribunal a quo não se manifestou sobre as questões lançadas no recurso integrativo (omissão, portanto). No entanto, ao se debruçar sobre o feito, V. Exa. entendeu que o apelo raro da Seguradora não especificou em qual ponto do acórdão recorrido haveria omissão, contradição, obscuridade ou erro material, pelo que "o conhecimento desse capítulo recursal é obstado pela falta de delimitação da controvérsia, atraindo a aplicação da Súmula n. 284 do STF" (fl. 2.065). Na hipótese, como narrado no recurso excepcional desta Seguradora, foram opostos embargos de declaração em face do acórdão local, pugnando pela correção dos vícios lá contidos, notadamente quanto (i) à ilegitimidade passiva da Caixa Seguradora, porquanto "o seguro é contratado com o Estipulante e não com o mutuário"; e (ii) à responsabilidade subsidiária desta Seguradora para recuperação do imóvel, "iniciando-se pela Construtora e, após, pela Caixa Econômica Federal para, somente ao final, ser responsabilizada a Seguradora". .. 3.2. ILEGITIMIDADE PASSIVA DESTA SEGURADORA. DISCUSSÃO QUE DISPENSA O REEXAME DE FATOS E PROVAS E A INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL. REENQUADRAMENTO JURÍDICO DAS CIRCUNSTÂNCIAS EXPRESSAMENTE DESCRITAS NO ACÓRDÃO LOCAL. Quanto à discussão acerca da ilegitimidade passiva desta peticionária, V. Exa. assentou na decisão agravada que "para modificar a conclusão adotada pela Corte de origem, seria necessário a revisitação de prova presente nos autos, bem como interpretar cláusula constante da relação contratual, o que é vedado pelas Súmulas n. 5 e 7 do STJ" (fl. 2.067). Com as devidas vênias, não é o que ocorre. Ao contrário do entendimento sufragado no decisum ora agravado, não há falar em incidência das Súm. 5 e 7 do STJ, dado que, nos termos da remansosa jurisprudência desta Corte, "a análise do recurso especial não esbarra nos óbices previstos nas Súmulas 5 e 7, do STJ, quando se exige somente o reenquadramento jurídico das circunstâncias de fato e cláusulas contratuais expressamente descritos no acórdão recorrido" (g. n., AgInt no AgInt no AR Esp 1.004.183/SP, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, DJe de 11/11/2019). .. 3.3. IMPOSSIBILIDADE DE MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DO CPC/1973. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N.º 7/STJ. .. Ocorre que, conforme jurisprudência desta Corte Superior, a majoração dos honorários em grau recursal (CPC/15, art. 85, § 11), somente é possível quando satisfeitos, simultaneamente, os seguintes requisitos: (i) decisão recorrida publicada a partir de 18/3/2016, momento em que entrou em vigor o novo Código de Processo Civil; (ii) que do recurso não se tenha conhecido integralmente ou que ele tenha sido desprovido, monocraticamente ou pelo órgão colegiado competente; e (iii) condenação em honorários advocatícios, desde a origem, no feito em que interposto o recurso. Ilustrativamente: .. Todavia, no caso em exame, não se mostra possível a majoração dos honorários, porquanto, dentre os três requisitos já expostos, falta-lhe o preenchi- mento do primeiro, qual seja, que a decisão (ou acórdão) recorrida seja publicada a partir de 18/3/2016 - in casu, o aresto local foi publicado em 06/08/2010 (fl. 1.330). Impugnações apresentadas às fls. 2098-2099. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. VÍCIOS DE CONSTRUÇÃO. DEVER DE INDENIZAR. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE QUAL OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE PADECE O ACÓRDÃO RECORRIDO. AUSÊNCIA DE DELIMITAÇÃO DA CONTROVÉRSIA. SÚMULA N. 284 DO STF. PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO DA ILEGITIMIDADE PASSIVA DA CAIXA SEGURADORA S/A. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE COBERTURA CONTRATUAL PARA VÍCIOS DE CONSTRUÇÃO. NECESSIDADE DE REVISÃO DO CONTEXTO FÁTICO. NECESSIDADE DE INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DO CPC/2015. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS EM SEDE RECURSAL AFASTADA. AGRAVO INTERNO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A ausência de indicação específica de omissões no acórdão recorrido justifica a aplicação da Súmula n. 284 do STF, conforme precedentes citados. 2. A partir da análise dos elementos fático-probatórios, e do contrato firmado entre as partes, o Tribunal de origem chegou às seguintes conclusões: a) legitimidade passiva da Caixa Seguradora S/A; b) cobertura securitária e responsabilidade da seguradora pelos danos causados; c) ausência de socorro diante do sinistro. Para rever tais entendimentos, seria necessário o reexame de fatos e provas e a interpretação de cláusulas contratuais, providências descabidas no âmbito do recurso especial. Incidência das Súmulas n. 5 e 7 do STJ. 3. A majoração dos honorários advocatícios em sede recursal não é cabível, pois o acórdão recorrido foi publicado antes da vigência do CPC/2015. 4. Agravo interno parcialmente provido.