STJ AREsp 2321879
PROCESSUALDIREITO PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO MINISTERIAL. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA DA PENA. PARECER FAVORÁVEL. PRETENSÃO DE RECRUDESCIMENTO DA PENA-BASE. POSSIBILIDADE. O FATO DE O TRANSPORTE TER SIDO REALIZADO EM VEÍCULO PREPARADO PARA TAL FIM CONSTITUI ELEMENTO NÃO INERENTE AO TIPO PENAL E APTO A EXASPERAR A PENA-BASE. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, no qual se discute a dosimetria da pena aplicada por tráfico interestadual de drogas. 2. O recorrente alega violação do art. 59 do Código Penal, sustentando que a conduta do recorrido extrapolou o tipo penal, merecendo maior repreensão. 3. O Tribunal de origem afastou a negativação das circunstâncias do crime, considerando-as inerentes ao tipo penal, mas manteve a preponderância da quantidade de drogas na dosimetria. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. A questão em discussão consiste em saber se o uso de veículo preparado para transporte justifica a majoração da pena-base. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. O uso de veículo preparado especialmente para o transporte interestadual de drogas é considerado elemento que extrapola as circunstâncias elementares do tipo penal, justificando a majoração da pena-base, conforme jurisprudência do STJ. IV. AGRAVO CONHECIDO PARA DAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL A FIM DE REDIMENSIONAR A PENA AO PATAMAR DE 10 ANOS, 11 MESES E 18 DIAS DE RECLUSÃO, MANTIDOS OS DEMAIS TERMOS DA CONDENAÇÃO. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial manejado pelo ora agravante. Contraminuta apresentada, em que a parte recorrida postula o não conhecimento do recurso ou o seu desprovimento. É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO MINISTERIAL. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA DA PENA. PARECER FAVORÁVEL. PRETENSÃO DE RECRUDESCIMENTO DA PENA-BASE. POSSIBILIDADE. O FATO DE O TRANSPORTE TER SIDO REALIZADO EM VEÍCULO PREPARADO PARA TAL FIM CONSTITUI ELEMENTO NÃO INERENTE AO TIPO PENAL E APTO A EXASPERAR A PENA-BASE. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, no qual se discute a dosimetria da pena aplicada por tráfico interestadual de drogas. 2. O recorrente alega violação do art. 59 do Código Penal, sustentando que a conduta do recorrido extrapolou o tipo penal, merecendo maior repreensão. 3. O Tribunal de origem afastou a negativação das circunstâncias do crime, considerando-as inerentes ao tipo penal, mas manteve a preponderância da quantidade de drogas na dosimetria. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. A questão em discussão consiste em saber se o uso de veículo preparado para transporte justifica a majoração da pena-base. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. O uso de veículo preparado especialmente para o transporte interestadual de drogas é considerado elemento que extrapola as circunstâncias elementares do tipo penal, justificando a majoração da pena-base, conforme jurisprudência do STJ. IV. AGRAVO CONHECIDO PARA DAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL A FIM DE REDIMENSIONAR A PENA AO PATAMAR DE 10 ANOS, 11 MESES E 18 DIAS DE RECLUSÃO, MANTIDOS OS DEMAIS TERMOS DA CONDENAÇÃO.