Decisão · STJ

STJ REsp 2156688

Rel. MARIA THEREZA DE ASSIS MOURAjulgado em 2024-07-09publicado em 2024-12-04
CIVIL
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. POLICIAL CIVIL. ADICIONAL NOTURNO. ACÓRDÃO COM FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL E LOCAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 280/STF. PRECEDENTES. 1. Tendo a Corte de origem analisado a controvérsia relativa ao pagamento de adicional noturno a policiais civis do Estado do Rio de Janeiro com fundamento constitucional e com amparo na legislação local, inviável o cabimento do recurso especial, sob pena de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal e de incidência da Súmula 280/STF. 2. Agravo interno improvido. RELATÓRIO Cuida-se de agravo interno interposto pelo Estado do Rio de Janeiro contra decisão da lavra do Ministro Herman Benjamin, então relator, que não conheceu do recurso especial com amparo nos seguintes fundamentos (fls. 812/816): Da leitura do excerto acima destacado, percebe-se que, embora a parte tenha apontado infração a lei federal, a Corte estadual decidiu a questão relativa ao direito ao recebimento de adicional noturno com base em norma da Constituição Federal e à luz da legislação local (Lei Estadual 9.424/2021 do Estado do Rio de Janeiro). Assim, eventual ofensa, caso existente, ocorreria no plano constitucional, motivo pelo qual é inviável a rediscussão da matéria pela via especial, sob pena de invasão da competência do Supremo Tribunal Federal. Nos termos do art. 102, III, "d", da Constituição Federal, compete ao STF julgar, em única ou última instância, causas em que lei local é contestada em face de lei federal. Ademais, a Súmula 280/STF, aplicada por analogia, preceitua que "por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário". Alega o agravante que "o acórdão está assentado em fundamentos infraconstitucionais autônomos" e que "a análise da impropriedade da aplicação da Consolidação das Leis do Trabalho a relações de natureza estatutária não é questão de sede local". Requer a reconsideração da decisão agravada ou o provimento do agravo interno, para que seja dando provimento ao recurso especial, "pela flagrante inaplicabilidade do art. 73, § 2º, da CLT ao caso concreto, que encerra relação estatutária" (fl. 825). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. POLICIAL CIVIL. ADICIONAL NOTURNO. ACÓRDÃO COM FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL E LOCAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 280/STF. PRECEDENTES. 1. Tendo a Corte de origem analisado a controvérsia relativa ao pagamento de adicional noturno a policiais civis do Estado do Rio de Janeiro com fundamento constitucional e com amparo na legislação local, inviável o cabimento do recurso especial, sob pena de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal e de incidência da Súmula 280/STF. 2. Agravo interno improvido.
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