Decisão · STJ

STJ HC 931323

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2024-07-22publicado em 2024-12-04
TRIBUTÁRIO
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. WRIT SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. DOSIMETRIA. INEXISTÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. ORDEM DENEGADA. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado como substitutivo de revisão criminal contra decisão transitada em julgado, buscando efeitos similares aos da revisão criminal. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar a possibilidade de conhecimento de habeas corpus substitutivo de revisão criminal em face de decisão transitada em julgado e se a dosimetria da pena fixada nas instâncias inferiores viola os princípios da proporcionalidade e da individualização da pena. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A competência do tribunal para revisão criminal limita-se aos seus próprios julgados, conforme art. 105, I, e, da CF. 4. A ausência de matéria elencada no art. 621 do CPP impede o conhecimento do writ. 5. A revisão da dosimetria na via de habeas corpus é possível somente em situações excepcionais, quando há manifesta ilegalidade ou abuso de poder, o que não se verifica no caso concreto. IV. ORDEM DE HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDA. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o relatório de fls. 68-69, e-STJ: Trata-se de habeas corpus com pedido de liminar impetrado em favor de ANTONIO CARLOS DE OLIVEIRA, em que se aponta como autoridade coatora o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO (Apelação Criminal n. 1500658- 87.2021.8.26.0559). Consta dos autos que o paciente foi condenado à pena de 5 anos e 10 meses de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de 583 dias-multa, como incurso no art. 33, caput, da Lei nº 11.343/06. Interposta a apelação, o recurso não foi provido, em acórdão assim sumariado (fls. 51-52): APELAÇÃO - Tráfico de droga - Recurso defensivo - Alegação de invasão de domicílio. Não ocorrência. Não é exigível a apresentação de mandado de busca e apreensão para o ingresso no local, uma vez que a prisão em flagrante deu-se por crime permanente - Pleito de absolvição ou, subsidiariamente, de reconhecimento da atenuante da confissão e de aplicação da causa de diminuição de pena prevista no § 4º, do artigo 33, da Lei nº 11.343/2006 Absolvição. Descabimento. Materialidade e autoria comprovadas. Conduta que se amolda ao artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/06 Dosimetria Não utilizada confissão na condenação, incabível no caso a incidência atenuante (art. 65, III, "d", do CP) - Não cabe no caso sob análise a figura do tráfico privilegiado, eis que não preenchidos todos os seus 4 (quatro) - RECURSO DESPROVIDO. No presente mandamus, a impetrante sustenta que o paciente está sofrendo constrangimento ilegal em razão da dosimetria de sua pena. Defende que a pena-base do paciente deveria ter sido fixada no mínimo legal, uma vez que é tecnicamente primário. Argumenta que as penas do paciente foram extintas pelo cumprimento em 2011 e ele só cometeu novo delito em 2021, ou seja, passados 10 anos, ele deve ser considerado primário. Alega que a confissão, ainda que qualificada, deve ser aplicada como redutor na segunda fase e, em caso de não entendimento pela ocorrência do período depurador, requer que seja reconhecida a confissão, a qual deve ser compensada com a reincidência, levando a pena ao mínimo legal. Requer, liminarmente e no mérito, seja determinada a retificação da dosimetria da pena, fixando a pena-base no mínimo legal de 5 anos, já que à época dos fatos, o paciente era tecnicamente primário. Subsidiariamente, pleiteia o reconhecimento da confissão do paciente na fase policial, aplicando a atenuante, a qual deve ser compensada com a reincidência, levando a pena ao mínimo legal, qual seja 5 anos. É o relatório. A defesa alega, em síntese, indevida exasperação da pena. Requer a concessão da ordem para que a pena seja fixada no mínimo legal. É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. WRIT SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. DOSIMETRIA. INEXISTÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. ORDEM DENEGADA. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado como substitutivo de revisão criminal contra decisão transitada em julgado, buscando efeitos similares aos da revisão criminal. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar a possibilidade de conhecimento de habeas corpus substitutivo de revisão criminal em face de decisão transitada em julgado e se a dosimetria da pena fixada nas instâncias inferiores viola os princípios da proporcionalidade e da individualização da pena. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A competência do tribunal para revisão criminal limita-se aos seus próprios julgados, conforme art. 105, I, e, da CF. 4. A ausência de matéria elencada no art. 621 do CPP impede o conhecimento do writ. 5. A revisão da dosimetria na via de habeas corpus é possível somente em situações excepcionais, quando há manifesta ilegalidade ou abuso de poder, o que não se verifica no caso concreto. IV. ORDEM DE HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDA.
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