Decisão · STJ

STJ EAREsp 2295470

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2023-02-16publicado em 2024-12-04
TRIBUTÁRIO
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial com fundamento na intempestividade, conforme art. 105, inciso III, da Constituição Federal. O recurso especial foi interposto fora do prazo de 15 dias corridos, conforme art. 994, VI, c/c os arts. 1.003, § 5º, e 1.029 do CPC, e art. 798 do CPP. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar a tempestividade do recurso especial interposto. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O recurso especial foi interposto fora do prazo legal de 15 dias corridos, tornando-o intempestivo, porquanto, intimada a parte em 14/11/2022, o recurso somente veio a ser interposto em 1º/12/2022, não tendo sido comprovada a ocorrência da suspensão do expediente forense no ato da interposição do recurso. 4. A decisão agravada está de acordo com a jurisprudência do STJ, segundo a qual: "A despeito de o Dia de Finados (2 de novembro) e o Dia da Proclamação da República (15 de novembro) serem feriados nacionais, o mesmo não ocorre com nenhuma outra data considerada como emenda de feriado. Dessa forma, eventual suspensão de expediente forense nessa data deve ser comprovada no momento oportuno, por documento idôneo .. (AgInt no AREsp n. 2.624.212/MG, relator Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, julgado em 30/9/2024, DJe de 2/10/2024.) IV. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. RELATÓRIO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por JONAS DOS SANTOS BRAGA contra decisão que inadmitiu o recurso especial, por intempestividade. Alega o agravante, em suma, a tempestividade do recurso especial. Aduz que "Basta que se verifique o andamento processual do recurso de apelação que se verá que não houve certificação e decurso de prazo, isso porque, a defesa apresentou a peça respectiva no último dia do prazo assinalado pelo sistema, o qual comtemplava a anotação de suspensão do prazo no dia 14/11/2022" (fl. 511). O agravante requer a reconsideração da decisão ou o provimento de seu recurso pelo colegiado. Contraminuta apresentada, manifestou-se o MPF pelo não conhecimento ou desprovimento do recurso. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial com fundamento na intempestividade, conforme art. 105, inciso III, da Constituição Federal. O recurso especial foi interposto fora do prazo de 15 dias corridos, conforme art. 994, VI, c/c os arts. 1.003, § 5º, e 1.029 do CPC, e art. 798 do CPP. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar a tempestividade do recurso especial interposto. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O recurso especial foi interposto fora do prazo legal de 15 dias corridos, tornando-o intempestivo, porquanto, intimada a parte em 14/11/2022, o recurso somente veio a ser interposto em 1º/12/2022, não tendo sido comprovada a ocorrência da suspensão do expediente forense no ato da interposição do recurso. 4. A decisão agravada está de acordo com a jurisprudência do STJ, segundo a qual: "A despeito de o Dia de Finados (2 de novembro) e o Dia da Proclamação da República (15 de novembro) serem feriados nacionais, o mesmo não ocorre com nenhuma outra data considerada como emenda de feriado. Dessa forma, eventual suspensão de expediente forense nessa data deve ser comprovada no momento oportuno, por documento idôneo .. (AgInt no AREsp n. 2.624.212/MG, relator Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, julgado em 30/9/2024, DJe de 2/10/2024.) IV. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
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