STJ HC 874943
CIVILDIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. PROVA DA MATERIALIDADE DELITIVA. ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA. PRESENTE. DILAÇÃO PROBATÓRIA. INVIÁVEL. DOSIMETRIA DA PENA. PENA RAZOÁVEL E PROPORCIONAL. ORDEM DENEGADA. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado contra acórdão que manteve a condenação do paciente por associação para o tráfico de drogas, com emprego de arma de fogo, fixando a pena em 3 anos e 6 meses de reclusão, além de 816 dias-multa, em regime semiaberto. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste na alegação de insuficiência probatória para a condenação, questionando a veracidade dos depoimentos policiais e a ausência de comprovação de estabilidade e permanência na associação criminosa. 3. Subsidiariamente, discute-se o redimensionamento da pena-base, alegando bis in idem na valoração da apreensão da arma de fogo. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. O Tribunal de origem considerou suficientes os elementos probatórios, incluindo depoimentos policiais e apreensões, para comprovar a associação criminosa. Foram destacados elementos probatórios que comprovam os vetores permanência e estabilidade, destacando-se que o paciente e o corréu eram responsáveis pela distribuição de utensílios de comunicação aos demais integrantes da associação, notadamente caberia o controle de tais materiais e do destino a eles dados, de modo a espancar o mero concurso eventual de pessoas na prática da conduta que ainda restou circunstanciada pelo emprego de arma de fogo de calibre 9mm, marca BERSA S.A, modelo TPR9, com numeração raspada, com capacidade para produção de disparos e um carregador de mesma marca com capacidade para 17 (dezessete) cartuchos de mesmo calibre, sendo que, no momento da prisão, foram apreendidos 15 (quinze) cartuchos marca CBC, de calibre 9mm, sendo 8 (oito) com características de recarga e sete originais, com virtuais condições de uso 5. A pena-base foi aumentada em razão da maior culpabilidade do réu, responsável pela logística da associação, sem configurar bis in idem. 6. A causa de aumento de pena pelo uso de arma de fogo foi corretamente aplicada na terceira fase da dosimetria. IV. HABEAS CORPUS DENEGADO. RELATÓRIO Trata-se de habeas corpus impetrado contra o acórdão assim ementado (e-STJ fls. 49-50): EMENTA. APELAÇÃO. ASSOCIAÇÃO PARA FINS DE TRÁFICO DE DROGAS CIRCUNSTANCIADA PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. 1. Denúncia que imputa ao réu a conduta, praticada na data de 18/05/2023, por volta das 15h, na Rua "B", do bairro Granjas Cabuçu, Itaboraí, mais precisamente na região de mata, consistente em, de forma consciente e voluntária, se associar a outros indivíduos ainda não identificados, para o fim de praticar delitos relacionados ao tráfico de drogas, eis que colaborava como informante, passando informações a traficantes através de rádios comunicadores, para tanto também empregando uma arma de fogo Bersa, calibre 9mm, com registro suprimido e quinze munições intactas, estando o réu, na ocasião, também de posse de seis rádios comunicadores, duas bases para carregamento e uma bolsa camuflada. 2. Sentença que condena o réu nas iras do artigo 35 c/c art. 40, inciso IV, ambos da Lei nº 11.343/2006, e fixa em seu desfavor as penas de 03 (três) anos e 06 (seis) meses de reclusão e pagamento de 816 (oitocentos e dezesseis) dias-multa, à razão mínima de lei, em regime inicial semiaberto. 3. Recurso exclusivamente defensivo que persegue a absolvição com fundamento em precariedade de provas, salientando se tratar de crime de concurso necessário e que o réu foi preso sozinho, descredenciando a narrativa dos policiais. No mais, persegue o redimensionamento das penas, porque entende indevidamente recrudescida a pena-base, e por considerar presente bis in idem na valoração da apreensão da arma de fogo. 4. Caderno probatório que conta, não apenas com os depoimentos prestados pelos policiais militares, consonantes com respectivas declarações prestadas em senda distrital, mas também com auto de apreensão e respectivos laudos que atestam a funcionalidade dos aparelhos apreendidos com a descrição de seis rádios comunicadores apreendidos com o réu e a capacidade de produção de disparos da arma de fogo apreendida e das quinze munições, sendo sete originais e oito delas com características de recarga, virtualmente potenciais. 5. Narrativa dos agentes da lei que dá conta de que o réu seria o responsável por conferir logística à distribuição dos rádios comunicadores entre os traficantes da localidade Granjas Cabuçu, inexistindo óbice legal para que tais depoimentos sejam considerados verossímeis. 6. Absolvição que não se alcança. 7. Penas que restaram devidamente recrudescidas, quer seja pelo reconhecimento da maior culpabilidade do réu, responsável pela logística na distribuição de utensílios utilizados pelos demais asseclas da associação criminosa, facilitadores de melhor comunicação entre eles, bem como diante da causa de aumento prevista no artigo 40, inciso IV da Lei penal nº 11.343/2006, restando o recrudescimento operado de modo razoável, à razão de 1/6 (um sexto) acima da pena mínima legal, na terceira etapa. 8. Regime semiaberto que se revela adequado na forma do artigo 59, III c/c artigo 33, §3º do CP. 9. DESPROVIMENTO DO RECURSO. O paciente foi condenado pela prática do crime previsto no artigo 35, c/c artigo 40, inciso IV da Lei nº 11.343/2006, fixando em seu desfavor as penas de 3 (três) anos e 6 (seis) meses de reclusão e pagamento de 816 (oitocentos e dezesseis) dias-multa, no valor unitário mínimo de lei, em regime semiaberto. A impetrante argumenta, em síntese, a absolvição com base na insuficiência probatória, porque a prova se resume à palavra dos policiais que reputa inverossímil; e, porque não foram comprovadas a estabilidade e permanência para fins associativos, eis que o réu foi preso sozinho e se trata de crime de concurso necessário. Por fim, porque inválida a confissão conferida aos policiais. Subsidiariamente, requer o redimensionamento da pena-base que reputa indevidamente recrudescida a partir de fundamentação inidônea fulcrada em circunstâncias genéricas e porque há bis in idem na valoração da apreensão da arma de fogo. Logo, requer a redução da pena, com a mitigação do regime ao aberto e a substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos. É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. PROVA DA MATERIALIDADE DELITIVA. ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA. PRESENTE. DILAÇÃO PROBATÓRIA. INVIÁVEL. DOSIMETRIA DA PENA. PENA RAZOÁVEL E PROPORCIONAL. ORDEM DENEGADA. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado contra acórdão que manteve a condenação do paciente por associação para o tráfico de drogas, com emprego de arma de fogo, fixando a pena em 3 anos e 6 meses de reclusão, além de 816 dias-multa, em regime semiaberto. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste na alegação de insuficiência probatória para a condenação, questionando a veracidade dos depoimentos policiais e a ausência de comprovação de estabilidade e permanência na associação criminosa. 3. Subsidiariamente, discute-se o redimensionamento da pena-base, alegando bis in idem na valoração da apreensão da arma de fogo. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. O Tribunal de origem considerou suficientes os elementos probatórios, incluindo depoimentos policiais e apreensões, para comprovar a associação criminosa. Foram destacados elementos probatórios que comprovam os vetores permanência e estabilidade, destacando-se que o paciente e o corréu eram responsáveis pela distribuição de utensílios de comunicação aos demais integrantes da associação, notadamente caberia o controle de tais materiais e do destino a eles dados, de modo a espancar o mero concurso eventual de pessoas na prática da conduta que ainda restou circunstanciada pelo emprego de arma de fogo de calibre 9mm, marca BERSA S.A, modelo TPR9, com numeração raspada, com capacidade para produção de disparos e um carregador de mesma marca com capacidade para 17 (dezessete) cartuchos de mesmo calibre, sendo que, no momento da prisão, foram apreendidos 15 (quinze) cartuchos marca CBC, de calibre 9mm, sendo 8 (oito) com características de recarga e sete originais, com virtuais condições de uso 5. A pena-base foi aumentada em razão da maior culpabilidade do réu, responsável pela logística da associação, sem configurar bis in idem. 6. A causa de aumento de pena pelo uso de arma de fogo foi corretamente aplicada na terceira fase da dosimetria. IV. HABEAS CORPUS DENEGADO.