Decisão · STJ

STJ AREsp 2616606

Rel. REYNALDO SOARES DA FONSECAjulgado em 2024-04-22publicado em 2024-12-04
PROCESSUAL
PENAL. PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM PATIÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRAZO DE CINCO DIAS CONTÍNUOS. RECURSO INTEMPESTIVO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. É intempestivo o agravo regimental que não observa o prazo de interposição de cinco dias contínuos, conforme o art. 39 da Lei n. 8.038/1990, art. 258 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça - RISTJ e art. 798 do Código de Processo Penal - CPP. 2. No presente caso, a decisão agravada foi publicada em 16.10.2024. O prazo recursal teve início em 17.10.2024 (quinta-feira) e término em 21.10.2024 (segunda-feira). A petição de agravo regimental foi recebida na Central do Processo Eletrônico do STJ em 22.10.2024, quando já ultrapassado o quinquídio legal, sendo manifesta a sua intempestividade. 3. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão de e-STJ fls. 1.848/1.851, de minha relatoria, em que indeferi o pedido de restituição do prazo recursal. O agravante se insurge contra essa decisão, reiterando a tese de nulidade dos atos processuais praticados após a constituição de advogado particular. Sustenta que os causídicos nunca foram devidamente habilitados nos autos do processo em comento, o que ocasionou o não recebimento de notificações e feitos referentes a tal processo. É o relatório. EMENTA PENAL. PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM PATIÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRAZO DE CINCO DIAS CONTÍNUOS. RECURSO INTEMPESTIVO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. É intempestivo o agravo regimental que não observa o prazo de interposição de cinco dias contínuos, conforme o art. 39 da Lei n. 8.038/1990, art. 258 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça - RISTJ e art. 798 do Código de Processo Penal - CPP. 2. No presente caso, a decisão agravada foi publicada em 16.10.2024. O prazo recursal teve início em 17.10.2024 (quinta-feira) e término em 21.10.2024 (segunda-feira). A petição de agravo regimental foi recebida na Central do Processo Eletrônico do STJ em 22.10.2024, quando já ultrapassado o quinquídio legal, sendo manifesta a sua intempestividade. 3. Agravo regimental não conhecido.
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