Decisão · STJ

STJ HC 787392

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2022-11-24publicado em 2024-12-04
PENAL
DIREITO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. HABEAS CORPUS. DOSIMETRIA DA PENA. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. NATUREZA DA DROGA. CRACK. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. REGIME PRISIONAL FECHADO. REINCIDÊNCIA E CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. ORDEM DENEGADA. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado contra decisão que manteve a condenação do paciente a 7 anos de reclusão, em regime inicial fechado, e 699 dias-multa, pela prática do crime de tráfico de drogas (art. 33, caput, da Lei 11.343/2006). 2. O Tribunal de origem negou provimento à apelação defensiva, transitando em julgado a condenação em 23/04/2019. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste na análise da dosimetria da pena e a adequação do regime inicial fechado, considerando a reincidência do réu. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A dosimetria da pena foi realizada com base na discricionariedade do julgador, observando os parâmetros legais e a jurisprudência, sem flagrante desproporcionalidade. 5. A reincidência do réu justifica a fixação do regime inicial fechado, conforme art. 33, §§ 2º e 3º, do Código Penal. 6. A natureza da droga apreendida (crack) e a reincidência são elementos idôneos para a fixação da pena e do regime inicial mais gravoso. IV. DISPOSITIVO 7. Ordem de habeas corpus denegada. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos de e-STJ fl. 34. O paciente foi condenado ao cumprimento da pena de 7 anos de reclusão, em regime fechado, além do pagamento de 699 dias-multa, pela prática do crime previsto no art. 33, caput, da Lei 11.343/2006. O Tribunal de origem negou provimento à apelação defensiva, transitando em julgado a condenação em 23/04/2019. O impetrante alega a existência de constrangimento ilegal, consistente na inidoneidade da fundamentação utilizada para agravar o regime da pena. Defende que a quantidade de droga é ínfima (106,66g de crack), compatível com a condição de usuário. Pondera que "o v. acórdão impugnado viola o artigo 59 do Código Penal, pois o crime é de menor gravidade, sem violência e grave ameaça" (e-STJ fl. 4). Requer a concessão da ordem para que seja refeita a dosimetria da pena, reduzindo para o mínimo legal. Parecer do Ministério Público Federal às e-STJ fls. 66-74. É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. HABEAS CORPUS. DOSIMETRIA DA PENA. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. NATUREZA DA DROGA. CRACK. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. REGIME PRISIONAL FECHADO. REINCIDÊNCIA E CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. ORDEM DENEGADA. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado contra decisão que manteve a condenação do paciente a 7 anos de reclusão, em regime inicial fechado, e 699 dias-multa, pela prática do crime de tráfico de drogas (art. 33, caput, da Lei 11.343/2006). 2. O Tribunal de origem negou provimento à apelação defensiva, transitando em julgado a condenação em 23/04/2019. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste na análise da dosimetria da pena e a adequação do regime inicial fechado, considerando a reincidência do réu. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A dosimetria da pena foi realizada com base na discricionariedade do julgador, observando os parâmetros legais e a jurisprudência, sem flagrante desproporcionalidade. 5. A reincidência do réu justifica a fixação do regime inicial fechado, conforme art. 33, §§ 2º e 3º, do Código Penal. 6. A natureza da droga apreendida (crack) e a reincidência são elementos idôneos para a fixação da pena e do regime inicial mais gravoso. IV. DISPOSITIVO 7. Ordem de habeas corpus denegada.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →