STJ HC 928744
CIVILDIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS (9,1kg DE MACONHA). BUSCA V EICULAR. FUNDADA SUSPEITA. LEGITIMIDADE DA DILIGÊNCIA. AUSÊNCIA DE ILICITUDE DAS PROVAS. ORDEM DENEGADA. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado em favor de Jeferson Gonçalves de Souza, condenado a cinco anos de reclusão por tráfico de drogas (art. 33 da Lei nº 11.343/06), visando à declaração de nulidade das provas obtidas mediante busca veicular sob alegação de ausência de fundada suspeita. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão central consiste em verificar se a busca veicular que resultou na apreensão de 11 porções de maconha (9,1 kg), realizada sem mandado judicial, foi precedida de fundada suspeita que legitimasse a diligência. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de que a busca veicular pode ser realizada sem mandado judicial desde que haja fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de objeto ilícito (art. 244 do CPP). 4. No caso concreto, a abordagem do veículo do paciente ocorreu durante patrulhamento ostensivo, em razão de atitude suspeita observada pelos policiais, que visualizaram uma bolsa contendo substâncias aparentemente ilícitas no banco traseiro do automóvel. Tal circunstância foi considerada suficiente para justificar a busca, com base em elementos objetivos que indicaram a prática delitiva. 5. A diligência foi, portanto, legítima e embasada em suspeita razoável, não se configurando qualquer ilegalidade na obtenção das provas. 6. Não há falar em nulidade da busca veicular ou das provas dela derivadas, uma vez que a atuação policial observou os requisitos legais e constitucionais pertinentes. IV. DISPOSITIVO 7. Ordem de habeas corpus denegada. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o relatório de fls.173/175 (e-STJ): "(..) Trata-se de habeas corpus impetrado em favor de Jeferson Gonçalves de Souza, apontando-se como ato coator o acórdão proferido pela 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Goiás, no julgamento do HC nº 5370789-88.2024.8.09.0100. Consta dos autos que o paciente, no dia 04 de março de 2021, a bordo de um veículo, trazia consigo e transportava, para fins de tráfico, 11 porções de maconha, com massa bruta total de 9.100g (fls. 14). Jeferson Gonçalves de Souza foi condenado pela prática do crime do artigo 33 da Lei nº 11.343/06, à pena de 05 ano e 10 meses de reclusão, em regime inicial fechado (fls. 53/54). A defesa interpôs apelação perante o TJGO, que deu parcial provimento ao recurso, reduzindo a pena corpórea para 05 anos de reclusão. O acórdão foi assim ementado (fls. 72): (..) Impetrado habeas corpus perante o TJGO, a ordem foi denegada. Segue a ementa do acórdão (fls. 105/106): EMENTA: HABEAS CORPUS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. TRANSITADO EM JULGADO. SUBSTITUTIVO DE REVISIONAL. O writ não é a via adequada para a revisão de sentença condenatória com trânsito em julgado, ainda mais quando as alegações suscitadas envolvem densa valoração e sopesamento de fatos e provas. Todavia, é certa a existência de orientação no âmbito das Cortes Superiores no sentido de ser possível, mesmo quando o habeas corpus tiver sido impetrado como sucedâneo recursal, a verificação sobre a existência de eventual constrangimento ilegal que autorize a concessão da ordem de ofício. NULIDADE das provas obtidas por meio de busca pessoal e veicular supostamente ilegais. PRETENSÃO DE absolvição do paciente. improcedência. Demonstrada a fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de objetos que constituam corpo de delito, não se verifica nenhuma ilegalidade na busca pessoal e veicular que resulta em apreensão de vultosa quantidade de droga, inexistindo, consequentemente, constrangimento a ser reparado pela via mandamental. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA. Contra essa decisão, a defesa impetra o presente habeas corpus perante esse STJ. A impetrante sustenta ilegalidade na ação dos policiais que resultou na apreensão das drogas, alegando ausência de fundada suspeita para a realização da busca veicular. Requer a declaração de nulidade das provas obtidas mediante busca veicular e a consequente absolvição do acusado (fls. 03/10). Pedido de liminar indeferido (fls. 113). Informações prestadas (fls. 119/120 e 129/130) (..)". A defesa alega, em síntese, o emprego de meio de prova ilícito. Requer a concessão da ordem para obter a declaração de nulidade da prova impugnada. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS (9,1kg DE MACONHA). BUSCA V EICULAR. FUNDADA SUSPEITA. LEGITIMIDADE DA DILIGÊNCIA. AUSÊNCIA DE ILICITUDE DAS PROVAS. ORDEM DENEGADA. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado em favor de Jeferson Gonçalves de Souza, condenado a cinco anos de reclusão por tráfico de drogas (art. 33 da Lei nº 11.343/06), visando à declaração de nulidade das provas obtidas mediante busca veicular sob alegação de ausência de fundada suspeita. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão central consiste em verificar se a busca veicular que resultou na apreensão de 11 porções de maconha (9,1 kg), realizada sem mandado judicial, foi precedida de fundada suspeita que legitimasse a diligência. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de que a busca veicular pode ser realizada sem mandado judicial desde que haja fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de objeto ilícito (art. 244 do CPP). 4. No caso concreto, a abordagem do veículo do paciente ocorreu durante patrulhamento ostensivo, em razão de atitude suspeita observada pelos policiais, que visualizaram uma bolsa contendo substâncias aparentemente ilícitas no banco traseiro do automóvel. Tal circunstância foi considerada suficiente para justificar a busca, com base em elementos objetivos que indicaram a prática delitiva. 5. A diligência foi, portanto, legítima e embasada em suspeita razoável, não se configurando qualquer ilegalidade na obtenção das provas. 6. Não há falar em nulidade da busca veicular ou das provas dela derivadas, uma vez que a atuação policial observou os requisitos legais e constitucionais pertinentes. IV. DISPOSITIVO 7. Ordem de habeas corpus denegada.