Decisão · STJ

STJ AREsp 2694763

Rel. REYNALDO SOARES DA FONSECAjulgado em 2024-07-16publicado em 2024-12-04
PROCESSUAL
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIME DE EXTORSÃO. RECONHECIMENTO DA TENTATIVA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. NÃO CABIMENTO. SÚMULA 7/STJ. CONSUMAÇÃO COM AMEAÇA. SÚMULA 96/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Rever a conclusão da instância ordinária, no sentido do reconhecimento do crime na modalidade tentada, demandaria o revolvimento de matéria fático-probatória dos autos, o que é inviável em recurso especial, por força da incidência da Súmula 7/STJ. 2. "A pretensão de reconhecimento da tentativa não merece acolhimento, pois, como no caso dos autos, quanto ao crime de extorsão, realizada a ameaça, a consumação ocorre independente da obtenção da vantagem indevida. Inteligência do Enunciado n. 96 da Súmula do STJ" (AgRg no HC n. 772.855/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 6/3/2023, DJe de 10/3/2023.) 3 . Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por ISABELLE PRISCILA DA SILVA contra decisão em que conheci do agravo para não conhecer do recurso especial por incidência da Súmula 7 do STJ (e-STJ fls. 1213/1215). Afirma a defesa que a pretensão recursal não esbarra no óbice contido no referido verbete sumular, buscando apenas a revaloração jurídica dos fatos, a fim de se dar a correta interpretação à Súmula 96/STJ, reconhecendo-se a ocorrência de extorsão na modalidade tentada. Requer, assim, a reconsideração da decisão agravada ou o provimento do recurso pela Quinta Turma (e-STJ fls. 1220/1231). É o relatório. EMENTA PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIME DE EXTORSÃO. RECONHECIMENTO DA TENTATIVA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. NÃO CABIMENTO. SÚMULA 7/STJ. CONSUMAÇÃO COM AMEAÇA. SÚMULA 96/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Rever a conclusão da instância ordinária, no sentido do reconhecimento do crime na modalidade tentada, demandaria o revolvimento de matéria fático-probatória dos autos, o que é inviável em recurso especial, por força da incidência da Súmula 7/STJ. 2. "A pretensão de reconhecimento da tentativa não merece acolhimento, pois, como no caso dos autos, quanto ao crime de extorsão, realizada a ameaça, a consumação ocorre independente da obtenção da vantagem indevida. Inteligência do Enunciado n. 96 da Súmula do STJ" (AgRg no HC n. 772.855/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 6/3/2023, DJe de 10/3/2023.) 3 . Agravo regimental improvido.
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